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3ª TURMA: AVISO PRÉVIO SÓ PODE SER CALCULADO DE FORMA PROPORCIONAL PARA DESLIGAMENTOS OCORRIDOS A PARTIR DE 11/10/2011

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, negando provimento ao recurso de um ex-empregado da Companhia Piratininga de Força e Luz, que reivindicava o cálculo do aviso prévio de maneira proporcional ao tempo em que trabalhou para a reclamada….Saiba mais

Fonte: Veritae, 09.01.2015