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Entidades entram com pedido de amicus curiae no STF

A ABETRE, a ABLP e o SELURB solicitaram ao STF admissão para atuar como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário nº 847429, sobre a constitucionalidade da cobrança de tarifa por serviços compulsórios de coleta e destinação de lixo prestados por concessionária de limpeza urbana, objetivando contribuir com novos elementos de convicção em favor da atualização do  entendimento da Corte sobre a questão, com base no que já ocorre com a cobrança de tarifas por serviços prestados pelas concessionárias do setor de água e esgoto.

O pedido é referente a um conflito entre uma cidadã e a Prefeitura do Município de Joinville (SC). A munícipe questiona a cobrança da tarifa de limpeza urbana em relação aos imóveis de sua propriedade, alegando ausência de especificidade e indivisibilidade na prestação do serviço. Apesar disso, a justiça manteve a obrigação da tarifa no montante referente ao recolhimento dos resíduos domiciliares sólidos e compactáveis. Insatisfeita com a sentença, a requerente interpôs recurso extraordinário, sustentando a tese de que a tarifa cobrada pelo Município recorrido como contraprestação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares teria natureza jurídica de taxa, pois a utilização do serviço é compulsória.

As três entidades entraram com o pedido de admissão na lide, na qualidade de amicus curiae, por entenderem que o tema afeta os interesses tanto dos usuários (geradores de resíduos) como dos prestadores de um serviço essencial à saúde pública e à qualidade do meio ambiente, que integra o sistema de saneamento básico do país e precisa ter sua sustentabilidade equacionada por mecanismos de cobrança modernos, capazes de responder aos desafios atuais da gestão de resíduos sólidos no País.