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Presidente do Selurb faz apresentação na FIESP sobre saneamento

O presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana de São Paulo – Selur, Marcio Matheus,  esteve na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP no dia 14 de agosto para fazer uma apresentação no Workshop de Saneamento Básico, promovido pela federação. Na oportunidade, Matheus falou sobre quais são as legislações que regem o setor de resíduos sólidos, assim como modelos de contratação existentes, e como é a realidade quando se trata dos grandes geradores de resíduos.

As concessionárias prestadoras do serviço de Limpeza Urbana possuem responsabilidade de coletar e dar o devido tratamento e destinação para os resíduos oriundos de imóveis, repartições e estabelecimentos que geram até 200 litros de resíduos diariamente. Acima deste limite, no entanto, a coleta deve ser feita por empresas autorizatárias, ou seja, que possuem autorização do poder púbico para prestar este serviço, sendo contratadas diretamente pelo gerador.

Em São Paulo, para prestar este tipo de serviço, a empresa interessada deve requerer cadastramento junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, comprovando, por meio de documentação, sua capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, capacidade técnica, relação de equipamentos e declaração de destino final. As regras foram regulamentadas pelo Decreto Nº 58 701, de abril deste ano, que complementa a Lei nº 13 478, promulgada em 2002.

O mesmo decreto também prevê o cadastramento dos grandes geradores de resíduos do município. Eles também devem realizar seu registro na AMLURB. Enquadram-se, neste quesito, comércios, indústria, condomínio e edifícios não residenciais e entidades de administração pública direta e indireta.

“O mais importante desta iniciativa de cadastramento é que ela é o primeiro passo para entendermos que a responsabilidade pelo resíduo é de quem o gera, promovendo assim maior conscientização individual sobre o descarte de materiais”, destaca Matheus.