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Selurb atua para garantir segurança jurídica em contratos em São Paulo

Por decisão tomada em Assembleia Geral das operadoras associadas, o Selurb, por meio de sua assessoria e departamento jurídicos, está atuando fortemente na questão envolvendo a licitação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo. Na avaliação da entidade, o edital de licitação levado adiante pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana está eivado de irregularidades que necessitam ser sanadas.

Numa indisfarçável tentativa de desqualificar tecnicamente a atividade e desvalorizar seus profissionais, ressalta o sindicato, o Edital nº 01/AMLURB/18 abriu mão  da apresentação da Metodologia de Execução ou Plano de Trabalho, assim como das imprescindíveis Anotações de Responsabilidade Técnica do Corpo Profissional de Engenharia das licitantes já na fase de habilitação, possibilitando a precarização e a descontinuidade dos serviços, na medida em que prioriza o preço em detrimento da qualidade de execução.

O casuístico entendimento da autarquia contradiz todo o entendimento anterior do poder municipal paulistano, consubstanciado nos editais anteriores, que em plena conformidade com o CONFEA, classificavam os serviços indivisíveis de limpeza urbana da cidade como de alta complexidade técnica, não padronizados, exigindo a apresentação da metodologia de execução na fase de habilitação, cuja aceitação ou não, por critérios objetivos, antecederia sempre a análise de preços.

Ao frustrar o objetivo da licitação, de obter a melhor qualificação operacional para a realização concatenada de um conjunto de 17 diferentes serviços de limpeza urbana de uma  cidade do porte e dinamicidade de São Paulo, sob a melhor relação custo-benefício, o referido edital vem enfrentando diversos questionamentos da população desde sua primeira edição, assim como das empresas interessadas no certame e, em especial, dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, tendo sido mais uma vez suspenso pela Corte de Contas no dia 18 de outubro.

Em robusto parecer técnico científico sobre o objeto do edital, disponível para as associadas da entidade, a Universidade de São Paulo – USP reafirma a complexidade dos serviços e aponta diversas inconsistências técnicas e legais, concluindo que tais serviços essenciais foram reduzidos pela municipalidade à condição de mera alocação de mão de obra e equipamentos, constituindo um grave retrocesso para a salubridade pública e à qualidade ambiental na cidade

Destacam-se, ainda, entre os problemas do atual processo licitatório, a não observância do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -PGIRS e a ausência de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica- EVTE, em afronta ao artigo 11 da Lei nº 11.445/07, que estabelece um conjunto de condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico. Até mesmo a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada na data-base de setembro de 2018, foi ignorada, instabilizando as relações de trabalho e demandando imediato aditivo para reequilíbrio contratual.

“Temos como objetivo garantir a devida segurança jurídica para os contratos dos serviços de limpeza urbana, o que só é possível por meio do completo respeito ao PGIRS, assim como por um processo licitatório que garanta a isonomia competitiva entre as operadoras e promova ganhos efetivos de qualidade para a população paulistana no uso do espaço público” explica Marcio Matheus, presidente do Selurb.