Setor se articula para atuar em julgamento do STF sobre cobrança dos serviços de coleta
O SELURB vem participando ativamente das discussões acerca da legalidade e obrigatoriedade da cobrança de taxa de limpeza urbana nos municípios brasileiros, pauta que está em discussão atualmente no Supremo Tribunal Federal – STF. Juntamente com ABETRE e ABLP, a entidade ingressou em setembro, na qualidade de amicus curiae, nos autos do Recurso Extraordinário nº 847.429, que trata de um mandado de segurança de uma cidadã de Joinville contra o município. A autora da ação questiona a exigência da tarifa de limpeza urbana em relação a imóveis de sua propriedade.
Para tanto, SELURB, ABETRE e ABLP contam com os serviços do escritório Felsberg Advogados, de reconhecida expertise em causas envolvendo limpeza urbana no Brasil, e a cujos esforços devem ainda se integrar oportunamente os escritórios Manesco, Ramirez, Perez, Azevedo Marques Advocacia e Ayres Britto Consultoria Jurídica. O processo se encontra atualmente sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia. A decisão pode ter consequências para o setor como um todo, razão pela qual as entidades consideraram de extrema relevância a participação no julgamento.
Em relação ao mérito, a posição das entidades é corroborada pelo Enunciado n.º 02/2018 da Comissão Permanente do Meio Ambiente (COPEMA), do Grupo Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), de que o Ministério Público deve exigir que os Municípios realizem estudos e diagnósticos a respeito dos custos dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, e dos critérios e parâmetros para cobrança dos serviços prestados, visando a sua sustentabilidade econômico-financeira.
SELURB, ABETRE e ABLP defendem a imperatividade do princípio constitucional do poluidor pagador, que consiste em fazer com que o poluidor – seja ele a indústria, o comércio ou o consumidor final – arque com os custos dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos que geram, posto que destinados a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Neste sentido, os serviços de coleta domiciliar devem ser tratados como uma “utilitie”, onde cada cidadão ou domicílio de determinado município pague pelos serviços consoante a quantidade de resíduos que gera.
“O lixo que geramos traz impactos para o meio ambiente. Por isso, entendemos que todos nós, como cidadãos, devemos garantir os recursos para sanear os impactos que os resíduos provocam na natureza por meio do custeio dos serviços essenciais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”, explica o presidente da entidade nacional, Marcio Matheus.