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Sindicato busca solução jurídica para o Código Florestal

O SELURB, ao lado da ABETRE e ABLP, continua atento e atuante na questão do julgamento do Código Florestal no STF. De acordo com a Suprema Corte do país, as áreas de proteção permanente (APPs) não podem receber atividades como a de aterros sanitários, o que inviabiliza não só a operação das atuais como a construção de novas estruturas tão importantes para a gestão de resíduos sólidos no Brasil.

Embora a decisão já esteja tomada, ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Levandowski e Rosa Weber para que o acórdão seja concluído e publicado. Já antevendo a necessidade, o trio de entidades contratou o escritório de advocacia Siqueira Castro para elaborar e interpor embargo de declaração à decisão.

O embargo será embasado pelo parecer do engenheiro Luiz Sergio Akira Kaimoto, especialista de renome internacional e consultor do Banco Mundial e do IBAMA na área de aterros sanitários e meio ambiente.

“Conforme já alertado pela grande mídia, esta é uma questão muito complexa, que demanda o aprofundamento dos debates com o STF, visando a revisão dos termos da decisão. A título de exemplo, todos os aterros sanitários do Estado de São Paulo, assim como de 16 capitais brasileiras, situam-se em APPs. Caso siga adiante, este equivocado entendimento levará o sistema de gestão de resíduos dessas capitais, de todo estado paulista e de boa parte de outros estados do país ao colapso”, comenta Marcio Matheus, presidente do SELURB.